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O pagamento mínimo e a dívida que dobra
A taxa básica segue em dois dígitos ao ano, e a série do Banco Central mostra o rotativo do cartão a 435,0% ao ano, ou 15,0% a cada fatura.
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Juro do rotativo do cartão, 2011 a 2026
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Toda fatura de cartão traz três números no mesmo bloco: o valor total, o valor mínimo e a data de vencimento. O aplicativo costuma deixar o menor deles já preenchido, e o pagamento leva um toque. O número que decide os meses seguintes vem impresso em outro lugar, quase sempre no rodapé.
No rodapé está a taxa do crédito rotativo para o período seguinte, obrigatória na fatura, escrita em porcentagem ao mês e ao ano. São dois nomes do mesmo preço, e a distância entre eles é o que a manchete de política monetária não alcança.
A taxa básica da economia é anunciada ao ano e, quando fica parada, vira notícia de estabilidade. O preço da fatura não paga é cobrado ao mês, e o mês dá doze voltas até completar um ano da manchete.
O crédito brasileiro trabalha com dois tipos de teto, e o cartão está no segundo. O cheque especial tem teto de taxa: 8% ao mês, fixado pela Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional, em vigor desde janeiro de 2020.
O rotativo do cartão não tem teto de taxa. Tem teto de total: juros e encargos não podem passar do valor original da dívida, regra da Lei 14.690, de outubro de 2023, válida desde 3 de janeiro de 2024.
Teto de total é uma expressão amável com uma tradução aritmética curta. A lei autoriza a dívida a chegar ao dobro e para ela ali. Quantos meses o rotativo leva pra encostar no dobro depende de uma conta com dois termos, e os dois são públicos.
Quem paga o mínimo não escolhe prazo. Escolhe o valor de hoje, e o prazo aparece sozinho na fatura seguinte, com o saldo maior do que era antes do pagamento.
O gráfico de hoje traz a série mensal do Banco Central para o rotativo total das pessoas físicas, desde março de 2011, com fonte e período escritos dentro da imagem. É a linha que responde quanto custa deixar a fatura pela metade.
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I O Gráfico do Dia
A linha que a Selic não puxa
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Uma taxa anunciada ao ano e cobrada ao mês, na série pública que começa em 2011. Veja onde a linha do cartão parou em junho.
Em junho de 2026, a taxa média do rotativo total do cartão de crédito ficou em 435,0% ao ano na série do Banco Central. Na unidade impressa na fatura, o mesmo preço vira 15,0% ao mês, cobrado sobre o saldo que não foi pago.
Rotativo é o nome do crédito que nasce sozinho. Quem paga menos que o total da fatura financia a diferença até o vencimento seguinte, sem assinar contrato, sem pedir e sem comparar taxa com ninguém.
A janela dura uma fatura. Desde abril de 2017, pela Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional, o saldo que sobra no rotativo precisa migrar para um parcelamento na fatura seguinte, com taxa menor e prazo escrito.
Menor é palavra relativa dentro do cartão. O parcelamento da fatura ficou em 181,3% ao ano em junho, o equivalente a 9,0% ao mês, e continua acima de qualquer outra linha de crédito de varejo.
A comparação com o resto da prateleira cabe em três linhas. O cheque especial tem teto de 8% ao mês, ou 151,8% ao ano. O crédito pessoal não consignado saiu por 84,5% ao ano, e o consignado do INSS por 22,4% ao ano.
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O rotativo cobra em um mês mais do que a taxa básica da economia cobra em doze, e cobra de novo na fatura seguinte.
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O trecho recente da linha sobe enquanto a manchete comemora estabilidade: 424,0% ao ano em junho de 2025, 429,5% em maio de 2026 e 435,0% em junho de 2026. Na unidade da fatura, 14,8%, 14,9% e 15,0% ao mês.
Os três pontos vêm da mesma pesquisa mensal, com a mesma metodologia e a mesma modalidade. Entre um junho e o outro, a taxa básica ficou parada, e o preço da fatura não paga subiu duas casas decimais ao mês.
O tamanho do estoque explica por que a linha pesa. O saldo em rotativo somava R$ 78,4 bilhões em junho, e perto de metade dele estava com atraso acima de noventa dias, uma inadimplência de 49,2%.
Metade em atraso é o retrato de um crédito que não é escolhido. Ninguém procura o rotativo na prateleira do banco. Ele aparece quando o dinheiro do mês acaba antes da data de vencimento.
O trecho mais recente da série tem uma linha vertical na memória: 3 de janeiro de 2024, quando o teto de 100% passou a valer. Ele não derrubou a taxa mensal, e sim o total que a taxa pode somar antes de parar.
Fonte e período: estatísticas de crédito do Banco Central, taxa média de juros das operações com recursos livres, cartão de crédito rotativo total, pessoas físicas, série mensal de março de 2011 a junho de 2026. O eixo do gráfico começa no zero.
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II A Conta do Mês
Cinco faturas até o teto da lei
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Uma fatura de R$ 1.000,00 deixada inteira no rotativo a 15,0% ao mês chega a R$ 2.011,36 na quinta cobrança. O teto que a lei escreveu para juros e encargos é de R$ 1.000,00, e ele é alcançado no mesmo mês.
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A sequência não tem segredo e cabe na calculadora do celular: R$ 1.150,00, R$ 1.322,50, R$ 1.520,88, R$ 1.749,01 e R$ 2.011,36. Cada linha é a anterior multiplicada por 1,15.
A multiplicação é a diferença prática entre juro simples e juro composto. O segundo mês cobra sobre o primeiro, o terceiro cobra sobre os dois, e a curva sobe mais rápido do que a intuição pede.
O pagamento mínimo muda o desenho e não muda a direção. Num mínimo de 15% da fatura, saem R$ 150,00 do bolso e ficam R$ 850,00 no rotativo, que voltam como R$ 977,50 na cobrança seguinte.
O saldo cai 2,25% ao mês nesse ritmo, porque 0,85 multiplicado por 1,15 dá 0,9775. É uma queda que precisa de anos para zerar, com o boleto do mínimo saindo do bolso todo mês.
O percentual mínimo não é mais fixado por norma. A exigência de 15% caiu na mudança de 2017, e desde então cada emissor define o próprio piso da fatura, informado no documento e no aplicativo.
Um mínimo menor alivia o mês e inverte o sinal da conta. Com 10% de uma fatura de R$ 1.000,00, saem R$ 100,00 e ficam R$ 900,00 rodando, que voltam como R$ 1.035,00 na cobrança seguinte, acima do valor original.
O ponto de virada é calculável: abaixo de 13,04% da fatura, a 15,0% ao mês, o pagamento mínimo não segura o saldo, e ele cresce com o boleto pago em dia.
Ao fim de doze faturas, R$ 1.593,14 já foram pagos e R$ 761,03 continuam devidos. Os encargos acumulados nesse caminho passam de R$ 1.000,00 na nona cobrança, e é ali que a lei manda parar o contador.
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"Na hipótese de não pagamento integral da fatura de cartão de crédito ou de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida."
Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, artigo 28
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A soma tem uma propriedade útil para quem confere: o que já saiu do bolso mais o que ainda está na fatura é sempre o valor original mais os encargos acumulados. Com o teto respeitado, a soma para em R$ 2.000,00.
O caminho do parcelamento adia a mesma chegada. A 9,0% ao mês, R$ 1.000,00 chegam a R$ 1.992,56 na oitava parcela, três faturas depois do rotativo, com o mesmo destino escrito na lei.
Três faturas de diferença é o valor real da migração obrigatória de 2017. Ela não barateia o crédito da fatura não paga. Ela alonga o prazo até o teto e troca o susto por prestação.
Quem abre a fatura vê o valor mínimo em destaque e a taxa em corpo pequeno. A ordem de leitura inverte a importância dos dois, porque o valor mínimo decide o mês e a taxa decide o ano.
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