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ED 002

O pagamento mínimo e a dívida que dobra

A taxa básica segue em dois dígitos ao ano, e a série do Banco Central mostra o rotativo do cartão a 435,0% ao ano, ou 15,0% a cada fatura.

Gráfico de linha com a taxa média de juros do rotativo total do cartão de crédito para pessoas físicas, de março de 2011 a junho de 2026, com fonte e período escritos dentro da imagem.

Juro do rotativo do cartão, 2011 a 2026

 

Toda fatura de cartão traz três números no mesmo bloco: o valor total, o valor mínimo e a data de vencimento. O aplicativo costuma deixar o menor deles já preenchido, e o pagamento leva um toque. O número que decide os meses seguintes vem impresso em outro lugar, quase sempre no rodapé.

No rodapé está a taxa do crédito rotativo para o período seguinte, obrigatória na fatura, escrita em porcentagem ao mês e ao ano. São dois nomes do mesmo preço, e a distância entre eles é o que a manchete de política monetária não alcança.

A taxa básica da economia é anunciada ao ano e, quando fica parada, vira notícia de estabilidade. O preço da fatura não paga é cobrado ao mês, e o mês dá doze voltas até completar um ano da manchete.

O crédito brasileiro trabalha com dois tipos de teto, e o cartão está no segundo. O cheque especial tem teto de taxa: 8% ao mês, fixado pela Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional, em vigor desde janeiro de 2020.

O rotativo do cartão não tem teto de taxa. Tem teto de total: juros e encargos não podem passar do valor original da dívida, regra da Lei 14.690, de outubro de 2023, válida desde 3 de janeiro de 2024.

Teto de total é uma expressão amável com uma tradução aritmética curta. A lei autoriza a dívida a chegar ao dobro e para ela ali. Quantos meses o rotativo leva pra encostar no dobro depende de uma conta com dois termos, e os dois são públicos.

Quem paga o mínimo não escolhe prazo. Escolhe o valor de hoje, e o prazo aparece sozinho na fatura seguinte, com o saldo maior do que era antes do pagamento.

O gráfico de hoje traz a série mensal do Banco Central para o rotativo total das pessoas físicas, desde março de 2011, com fonte e período escritos dentro da imagem. É a linha que responde quanto custa deixar a fatura pela metade.

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I  O Gráfico do Dia

A linha que a Selic não puxa

Uma taxa anunciada ao ano e cobrada ao mês, na série pública que começa em 2011. Veja onde a linha do cartão parou em junho.

Em junho de 2026, a taxa média do rotativo total do cartão de crédito ficou em 435,0% ao ano na série do Banco Central. Na unidade impressa na fatura, o mesmo preço vira 15,0% ao mês, cobrado sobre o saldo que não foi pago.

Rotativo é o nome do crédito que nasce sozinho. Quem paga menos que o total da fatura financia a diferença até o vencimento seguinte, sem assinar contrato, sem pedir e sem comparar taxa com ninguém.

A janela dura uma fatura. Desde abril de 2017, pela Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional, o saldo que sobra no rotativo precisa migrar para um parcelamento na fatura seguinte, com taxa menor e prazo escrito.

Menor é palavra relativa dentro do cartão. O parcelamento da fatura ficou em 181,3% ao ano em junho, o equivalente a 9,0% ao mês, e continua acima de qualquer outra linha de crédito de varejo.

A comparação com o resto da prateleira cabe em três linhas. O cheque especial tem teto de 8% ao mês, ou 151,8% ao ano. O crédito pessoal não consignado saiu por 84,5% ao ano, e o consignado do INSS por 22,4% ao ano.

O rotativo cobra em um mês mais do que a taxa básica da economia cobra em doze, e cobra de novo na fatura seguinte.

O trecho recente da linha sobe enquanto a manchete comemora estabilidade: 424,0% ao ano em junho de 2025, 429,5% em maio de 2026 e 435,0% em junho de 2026. Na unidade da fatura, 14,8%, 14,9% e 15,0% ao mês.

Os três pontos vêm da mesma pesquisa mensal, com a mesma metodologia e a mesma modalidade. Entre um junho e o outro, a taxa básica ficou parada, e o preço da fatura não paga subiu duas casas decimais ao mês.

O tamanho do estoque explica por que a linha pesa. O saldo em rotativo somava R$ 78,4 bilhões em junho, e perto de metade dele estava com atraso acima de noventa dias, uma inadimplência de 49,2%.

Metade em atraso é o retrato de um crédito que não é escolhido. Ninguém procura o rotativo na prateleira do banco. Ele aparece quando o dinheiro do mês acaba antes da data de vencimento.

O trecho mais recente da série tem uma linha vertical na memória: 3 de janeiro de 2024, quando o teto de 100% passou a valer. Ele não derrubou a taxa mensal, e sim o total que a taxa pode somar antes de parar.

Fonte e período: estatísticas de crédito do Banco Central, taxa média de juros das operações com recursos livres, cartão de crédito rotativo total, pessoas físicas, série mensal de março de 2011 a junho de 2026. O eixo do gráfico começa no zero.

 
 

II  A Conta do Mês

Cinco faturas até o teto da lei

Uma fatura de R$ 1.000,00 deixada inteira no rotativo a 15,0% ao mês chega a R$ 2.011,36 na quinta cobrança. O teto que a lei escreveu para juros e encargos é de R$ 1.000,00, e ele é alcançado no mesmo mês.

A sequência não tem segredo e cabe na calculadora do celular: R$ 1.150,00, R$ 1.322,50, R$ 1.520,88, R$ 1.749,01 e R$ 2.011,36. Cada linha é a anterior multiplicada por 1,15.

A multiplicação é a diferença prática entre juro simples e juro composto. O segundo mês cobra sobre o primeiro, o terceiro cobra sobre os dois, e a curva sobe mais rápido do que a intuição pede.

O pagamento mínimo muda o desenho e não muda a direção. Num mínimo de 15% da fatura, saem R$ 150,00 do bolso e ficam R$ 850,00 no rotativo, que voltam como R$ 977,50 na cobrança seguinte.

O saldo cai 2,25% ao mês nesse ritmo, porque 0,85 multiplicado por 1,15 dá 0,9775. É uma queda que precisa de anos para zerar, com o boleto do mínimo saindo do bolso todo mês.

O percentual mínimo não é mais fixado por norma. A exigência de 15% caiu na mudança de 2017, e desde então cada emissor define o próprio piso da fatura, informado no documento e no aplicativo.

Um mínimo menor alivia o mês e inverte o sinal da conta. Com 10% de uma fatura de R$ 1.000,00, saem R$ 100,00 e ficam R$ 900,00 rodando, que voltam como R$ 1.035,00 na cobrança seguinte, acima do valor original.

O ponto de virada é calculável: abaixo de 13,04% da fatura, a 15,0% ao mês, o pagamento mínimo não segura o saldo, e ele cresce com o boleto pago em dia.

Ao fim de doze faturas, R$ 1.593,14 já foram pagos e R$ 761,03 continuam devidos. Os encargos acumulados nesse caminho passam de R$ 1.000,00 na nona cobrança, e é ali que a lei manda parar o contador.

"Na hipótese de não pagamento integral da fatura de cartão de crédito ou de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida."

Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, artigo 28

A soma tem uma propriedade útil para quem confere: o que já saiu do bolso mais o que ainda está na fatura é sempre o valor original mais os encargos acumulados. Com o teto respeitado, a soma para em R$ 2.000,00.

O caminho do parcelamento adia a mesma chegada. A 9,0% ao mês, R$ 1.000,00 chegam a R$ 1.992,56 na oitava parcela, três faturas depois do rotativo, com o mesmo destino escrito na lei.

Três faturas de diferença é o valor real da migração obrigatória de 2017. Ela não barateia o crédito da fatura não paga. Ela alonga o prazo até o teto e troca o susto por prestação.

Quem abre a fatura vê o valor mínimo em destaque e a taxa em corpo pequeno. A ordem de leitura inverte a importância dos dois, porque o valor mínimo decide o mês e a taxa decide o ano.

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III  Refaça a Conta

Divida 72 pela taxa da sua fatura

1. A taxa da sua fatura: procure a linha do crédito rotativo no rodapé da última fatura, em porcentagem ao mês. A média de junho foi de 15,0%, e cada emissor pratica a sua, acima ou abaixo dela.

2. O saldo que fica: subtraia do valor total o que você pretende pagar. Numa fatura de R$ 1.000,00 com pagamento de R$ 150,00, o saldo financiado é de R$ 850,00.

3. Os meses até dobrar: divida 72 pela taxa mensal em porcento. A 15,0%, dão 4,8 meses. A 9,0%, dão 8 meses. A 2,0% de um consignado, dão 36 meses.

A regra do 72 é aproximação, e ela erra pouco nessa faixa. A conta exata usa potência: a 15,0% ao mês o dobro chega em 4,96 faturas, e a 9,0% ao mês chega em 8,04 parcelas.

Duas advertências antes de comparar. A taxa impressa é a de juros, e o custo efetivo total soma encargos e tributos por cima dela. A média nacional é média, e o número da sua fatura manda mais que o do gráfico.

O resultado é a sua posição dentro da série. Abaixo de 9,0% ao mês, a sua fatura custa menos que o parcelamento médio do país. Acima de 15,0%, ela custa mais que o rotativo médio de junho.

Um exemplo fecha o método. Fatura de R$ 2.400,00, taxa impressa de 14,2% ao mês, pagamento de R$ 600,00: sobram R$ 1.800,00 rodando, e 72 divididos por 14,2 dão 5,1 meses até o saldo dobrar.

O número também serve na mesa de negociação. Quem chega ao banco com o prazo até dobrar na mão faz outra pergunta: não quanto cabe no mês, e sim qual taxa alonga o prazo até o teto.

A mesma divisão serve para o caminho inverso. Troque a taxa da fatura pela taxa de qualquer crédito capaz de quitá-la, e os meses até dobrar respondem qual das duas dívidas trabalha mais rápido contra você.

Guarde o resultado de hoje e repita a conta na próxima fatura, com o novo saldo e a nova taxa impressa. Se os meses até dobrar aumentarem, o crédito ficou mais barato. Se diminuírem, ele ficou mais caro.

A série é pública e a fórmula tem dois termos. Qualquer pessoa com a fatura do mês e uma calculadora chega ao mesmo resultado.

No caixa do mês passado, R$ 1.000,00 em compras viraram um boleto de R$ 150,00 e uma linha de R$ 850,00 que continua rodando. A quinta cobrança é onde ela encosta no dobro.

A taxa básica é anunciada ao ano, e a fatura cobra ao mês.

"Qual taxa mensal está impressa no rodapé da sua última fatura?"

 
 
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A Régua do Juro

A tabela que ordena as linhas de crédito do seu banco e mostra qual delas custa o dobro da vizinha.

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Uma fatura de R$ 1.000,00 deixada inteira no rotativo, à taxa média de 15,0% ao mês, passa de R$ 2.000,00 em qual cobrança?

ANa terceira
BNa quinta
CNa nona
DNa décima segunda
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