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ED 003

O índice do aluguel e o reajuste que o boleto cobra

Até junho, o IGP-M acumulou 8,94% em doze meses e o IPCA, 4,58%. São 4,36 pontos de distância no mesmo período.

Gráfico de linha com a variação acumulada em doze meses do IGP-M da Fundação Getulio Vargas e do IPCA do IBGE, de janeiro de 2000 a junho de 2026, com fonte e período escritos dentro da imagem.

IGP-M e IPCA em doze meses, 2000 a 2026

 

Todo contrato de aluguel tem uma linha que ninguém lê na assinatura e todo mundo lê no décimo segundo mês. Ela traz a palavra reajuste, a sigla de um índice e o mês que serve de base. É essa linha que decide o valor do boleto no ano seguinte.

A sigla varia de contrato para contrato. Uns trazem IGP-M, outros trazem IPCA, e alguns escrevem os dois com uma regra de escolha no meio. O texto é curto, o efeito dura doze boletos, e a diferença entre uma sigla e outra sai do mesmo bolso.

Os dois medem preço, e medem preços diferentes. O IPCA, do IBGE, acompanha o que a família compra no varejo, de arroz a passagem de ônibus. O IGP-M, da Fundação Getulio Vargas, mistura três pesquisas: o atacado com peso de 60%, o varejo com 30% e a construção com 10%.

O peso do atacado é o que separa as duas linhas. Preço de atacado responde a dólar, a commodity e a safra, e responde antes de a mercadoria chegar à prateleira. Quando o câmbio se mexe, o índice mais usado no aluguel sente primeiro.

A escolha do índice nasceu de hábito de mercado, e não de exigência legal. A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, deixa o índice para as partes combinarem, e a Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, cuida apenas do intervalo mínimo entre um reajuste e o seguinte.

Quem assina não escolhe o resultado. Escolhe a sigla, e o resultado aparece doze meses depois, calculado por uma pesquisa que roda longe do imóvel e do inquilino.

O gráfico de hoje traz as duas séries acumuladas em doze meses, o IGP-M da Fundação Getulio Vargas pela base do Ipeadata e o IPCA do IBGE, com fonte, período e unidade escritos dentro da imagem. É a distância entre as duas linhas que aparece no boleto do aniversário do contrato.

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I  O Gráfico do Dia

Quatro pontos entre as duas linhas

Duas séries públicas acumuladas na mesma janela de doze meses. Veja onde cada uma delas parou em junho.

Até junho de 2026, o IGP-M acumulou 8,94% em doze meses, e o IPCA acumulou 4,58% no mesmo período. A distância entre os dois é de 4,36 pontos percentuais, medidos na mesma janela de doze meses.

Acumulado em doze meses é a soma composta das variações mensais do período, e não a média delas. É o número que a cláusula de reajuste manda buscar quando o contrato faz aniversário.

As duas pesquisas não olham para a mesma coisa nem para o mesmo calendário. O IPCA coleta preços do dia 1 ao dia 30 do mês de referência, em dezesseis áreas urbanas, para famílias com renda de um a quarenta salários mínimos.

O IGP-M fecha a coleta antes. A janela dele vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, e o resultado sai publicado ainda dentro do mês, com quase dez dias de vantagem sobre o índice oficial.

A antecedência explica parte da carreira do IGP-M em contrato. Quem reajusta em janeiro precisa do número de dezembro antes do fim de dezembro, e o índice de atacado entrega o dado no prazo do boleto.

O aluguel é reajustado por um índice em que a compra da família pesa 30%, e o preço do atacado pesa o dobro.

A série mostra que a distância troca de sinal. Em 2020, o IGP-M fechou o ano em 23,14% e o IPCA em 4,52%, uma diferença de quase dezenove pontos num único ano de contrato.

Em 2021, o IGP-M marcou 17,78% contra 10,06% do IPCA. Em 2022, os dois se aproximaram: 5,45% e 5,79%, com o índice do aluguel abaixo do índice oficial pela primeira vez em anos.

Em 2023, a inversão foi completa. O IGP-M fechou o ano em queda de 3,18%, e quem tinha contrato indexado a ele viu o aluguel cair no aniversário, enquanto o IPCA acumulava 4,62% nos mesmos doze meses.

Os anos seguintes trouxeram o índice do atacado de volta ao topo. O IGP-M acumulou 6,54% em 2024, e a série de 2026 chega a junho com 8,94% em doze meses, quase o dobro do índice oficial no mesmo intervalo.

A oscilação tem origem conhecida. O atacado pesa 60% do IGP-M, e o preço de atacado sobe e cai com o dólar e com a commodity, sem a amortização que o varejo aplica ao repassar o custo para a prateleira.

Para quem paga aluguel, a consequência é de calendário. O ano em que o contrato faz aniversário decide qual trecho da série entra na conta, e dois contratos idênticos com meses-base diferentes chegam a percentuais diferentes.

Fonte e período: IGP-M da Fundação Getulio Vargas, pela base do Ipeadata, e IPCA do IBGE, variação acumulada em doze meses, série mensal de janeiro de 2000 a junho de 2026. O eixo do gráfico começa no zero.

 
 

II  A Conta do Mês

De R$ 2.000 para R$ 2.178,80

Um contrato de R$ 2.000,00 reajustado pelo IGP-M acumulado até junho vai a R$ 2.178,80. Pelo IPCA do mesmo período, iria a R$ 2.091,60. A diferença entre as duas cláusulas é de R$ 87,20 por mês.

A conta tem um passo só. O valor do aluguel multiplicado por 1,0894 dá R$ 2.178,80, e multiplicado por 1,0458 dá R$ 2.091,60. O 1 é o aluguel que já existe, e o resto é o índice.

Em reais por mês, o reajuste pelo IGP-M soma R$ 178,80 ao boleto, e o reajuste pelo IPCA soma R$ 91,60. Os dois números saem do mesmo contrato, do mesmo imóvel e do mesmo mês.

No ano de contrato inteiro, a soma muda de tamanho. São R$ 2.145,60 a mais com o IGP-M e R$ 1.099,20 a mais com o IPCA, e a distância entre as duas cláusulas chega a R$ 1.046,40 em doze boletos.

O reajuste não zera no aniversário seguinte. Ele entra no valor base do próximo cálculo, e o índice do ano seguinte incide sobre o aluguel já corrigido, do mesmo jeito que o juro incide sobre o saldo.

Três anos no mesmo ritmo mostram o efeito. A 8,94% ao ano, os R$ 2.000,00 chegam a R$ 2.585,78. A 4,58% ao ano, chegam a R$ 2.287,58, e a diferença mensal entre as duas cláusulas passa de R$ 298,00.

A periodicidade é a única parte que a lei fecha. Reajuste com prazo menor que doze meses é nulo, e o intervalo vale para qualquer índice escrito na cláusula.

"É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano."

Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, artigo 2º, parágrafo 1º

O índice, ao contrário, é combinado. A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, deixa o valor do aluguel e a cláusula de correção para o acordo entre locador e inquilino, e permite que as partes fixem um novo valor a qualquer tempo.

A permissão tem uso prático na renovação. Um contrato com cláusula de IGP-M pode ser reajustado por um percentual menor, se locador e inquilino escreverem o novo valor, e a diferença fica registrada em aditivo.

Existe ainda o caminho judicial. Depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo, a mesma lei abre a ação revisional, que leva o aluguel ao preço de mercado, para cima ou para baixo.

O aluguel de mercado é a referência que falta na cláusula. O índice mede preço no país inteiro, e o contrato paga por um imóvel específico, num bairro específico, com uma oferta que o índice não enxerga.

O boleto reajustado chega com o valor novo em cima e a sigla escrita no rodapé do aviso. Conferir a sigla antes de pagar custa um minuto, e é o único momento em que a cláusula ainda pode ser discutida.

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III  Refaça a Conta

Cada ponto do índice vale 1% do aluguel

1. O valor de hoje: pegue o aluguel do último boleto, sem condomínio e sem IPTU. O reajuste incide sobre o aluguel, e as duas outras linhas seguem regras próprias.

2. A sigla e o mês-base: procure a cláusula de reajuste no contrato. Ela traz a sigla do índice e o mês que abre a contagem, quase sempre o mês da assinatura.

3. A multiplicação: procure o acumulado em doze meses do índice até o mês anterior ao aniversário e multiplique o aluguel por 1 mais o percentual. A 8,94%, o fator é 1,0894.

Existe um atalho para conferir o resultado de cabeça. Cada ponto percentual do índice vale 1% do aluguel, e 1% de R$ 2.000,00 são R$ 20,00 por mês.

O atalho responde à distância entre os dois índices sem calculadora. São 4,36 pontos de diferença até junho, e 4,36 vezes R$ 20,00 dão os R$ 87,20 por mês que separam uma cláusula da outra.

Duas advertências antes de comparar. O acumulado em doze meses muda todo mês, e o número que vale é o do mês-base do seu contrato, não o do mês em que você faz a conta.

A segunda é sobre o sinal. Índice acumulado negativo reduz o aluguel, e alguns contratos trazem cláusula de reajuste apenas positivo, que trava a queda e libera a alta.

Um exemplo fecha o método. Aluguel de R$ 1.450,00, cláusula de IGP-M e acumulado de 8,94% no mês-base: o novo valor é R$ 1.579,63, com R$ 129,63 a mais por mês.

O mesmo aluguel pelo IPCA daria R$ 1.516,41, com R$ 66,41 a mais por mês. Os R$ 63,22 de diferença entre as duas contas são o preço da sigla escrita no contrato, e ele se repete em doze boletos.

O número também serve na mesa de renovação. Quem chega com as duas contas na mão faz outra pergunta ao proprietário: não se o reajuste cabe no orçamento, e sim qual dos dois índices o contrato vai seguir no próximo ciclo.

A mesma multiplicação serve para o caminho inverso. Troque o índice do contrato pelo índice de qualquer proposta que apareça, e a conta responde qual das duas cláusulas cobra mais no fim do ciclo.

Guarde o resultado de hoje e repita a conta no próximo aniversário do contrato, com o novo aluguel e o novo acumulado. Se a diferença entre os dois índices encolher, a sigla perdeu importância. Se crescer, ela decidiu o ano.

As duas séries são públicas e a fórmula tem um passo. Qualquer pessoa com o contrato na mão e uma calculadora chega ao mesmo resultado.

Num contrato de R$ 2.000,00, o mesmo aniversário produz R$ 2.178,80 numa cláusula e R$ 2.091,60 na outra. A sigla que separa as duas ocupa cinco caracteres do contrato.

"Qual sigla está escrita na cláusula de reajuste do seu contrato?"

 
 
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Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado pelo IGP-M acumulado de 8,94% vai para qual valor?

AR$ 2.091,60
BR$ 2.178,80
CR$ 2.089,40
DR$ 2.268,00
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