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ED 020

Cinco reajustes da CMED custam R$ 5,47 a mais por mês

O teto autorizado acumula 41,6% em cinco anos contra 35,5% do IPCA, diferença de R$ 5,47 por mês num remédio de R$ 89,90.

Gráfico de barras com a diferença em pontos percentuais entre o teto de reajuste do nível 1 da CMED e o IPCA de doze meses até março: 3,98 em 2021, menos 0,41 em 2022, 0,95 em 2023, 0,57 em 2024 e menos 0,39 em 2025, com a fonte escrita dentro da imagem.

Teto da CMED menos IPCA, 2021 a 2025

 

Todo primeiro de abril, o preço máximo de venda de praticamente todo medicamento vendido no Brasil muda no mesmo dia. Não é uma negociação entre farmácia e laboratório, e não é uma promoção que aparece numa prateleira e some na outra. É uma tabela publicada por um colegiado do governo federal.

O colegiado se chama CMED, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, e reúne quatro ministérios sob a secretaria executiva da Anvisa. Uma vez por ano ele calcula quanto cada fabricante pode subir no preço de fábrica dos produtos que já estão no mercado.

O número que sai de lá é um teto, não uma ordem. O laboratório pode subir menos, pode segurar o preço de um produto para ganhar disputa de prateleira, pode aplicar o máximo em toda a linha. O que ele não pode é passar do limite publicado.

O cálculo do teto tem uma âncora e três ajustes. A âncora é o IPCA acumulado em doze meses, e sobre ela incidem um fator de produtividade, que devolve ganho de eficiência ao consumidor, um fator de ajuste de preços relativos entre setores e um fator de ajuste dentro do próprio setor farmacêutico.

O resultado é dividido em três níveis. O nível 1 recebe o reajuste cheio e vale para os mercados com menos concorrência, o nível 2 recebe um desconto, o nível 3 recebe o desconto maior e alcança os produtos com muitos genéricos disputando a mesma molécula.

A pergunta prática atravessa toda essa engenharia. Depois de somar âncora, produtividade e os dois ajustes setoriais, o teto autorizado fica acima ou abaixo da inflação que o comprador daquele remédio sentiu no mesmo período?

Uma resposta ano a ano não resolve. Um ano em que o teto passa da inflação pode ser compensado pelo seguinte, e o efeito que interessa a quem toma o mesmo comprimido há anos é o que sobra depois de vários abris empilhados.

O gráfico de hoje coloca a diferença entre teto e IPCA nos cinco reajustes mais recentes, em pontos percentuais, para mostrar de que lado a soma pende.

O resto da edição converte a diferença acumulada em reais por mês num remédio de uso contínuo e deixa a divisão pronta para você refazer com a caixa que compra todo mês.

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I  O Gráfico do Dia

3,98 pontos acima do IPCA em 2021

O teto autorizado passou da inflação em três dos cinco reajustes.

Em 2021, a CMED autorizou até 10,08% no nível 1, enquanto o IPCA de doze meses até março marcava 6,10%. A diferença de 3,98 pontos percentuais é a maior da série, e nenhum ano seguinte devolveu tudo.

Os outros quatro anos são bem mais apertados. Em 2022 o teto ficou 0,41 ponto abaixo da inflação, em 2023 ficou 0,95 acima, em 2024 ficou 0,57 acima e em 2025 ficou 0,39 abaixo.

As cinco barras descrevem a mesma subtração feita cinco vezes: teto do nível 1 menos IPCA de doze meses até março, no ano em que aquele teto entrou em vigor.

O ano fora da curva tem uma explicação documentada. O reajuste de 2021 carregava o resíduo de 2020, quando o governo suspendeu o aumento de abril por causa da pandemia e adiou a aplicação para setembro daquele ano.

O adiamento não anulou o direito ao reajuste, apenas empurrou a data. Quando o ciclo seguinte chegou, a fórmula encontrou uma inflação represada e um período de referência distorcido pela suspensão, e o resultado veio grande.

Os dois anos negativos vieram por caminho oposto. O fator de produtividade e os ajustes setoriais entram na fórmula com sinal de desconto, e em ano de inflação alta o desconto costuma ser suficiente para deixar o teto abaixo do IPCA cheio.

Vale registrar o que a barra do nível 1 não mostra. Ela é o teto mais alto da tabela, e boa parte do mercado brasileiro em volume vive nos níveis 2 e 3, onde o percentual autorizado é menor por causa da concorrência entre genéricos.

Também há a diferença entre teto e preço praticado. O laboratório publica o preço de fábrica dentro do limite, a farmácia aplica margem, imposto estadual e desconto de programa próprio, e o valor que sai da gôndola pode subir menos ou mais que o percentual autorizado.

Existe uma assimetria de calendário embutida na comparação. O IPCA usado como âncora olha para trás, e o teto que ele gera vale para os doze meses seguintes, então o preço do remédio corrige a inflação passada enquanto a inflação futura ainda está correndo.

Essa defasagem funciona nos dois sentidos. Em ano de inflação em queda, o teto chega generoso; em ano de inflação em alta, o teto chega curto e o laboratório absorve a diferença até o abril seguinte.

Fonte e método: teto de reajuste do nível 1 publicado pela CMED em cada ano, menos o IPCA acumulado em doze meses até março do mesmo ano, medido pelo IBGE. O eixo do gráfico cruza o zero.

 
 

II  A Conta do Mês

R$ 5,47 por mês no remédio de R$ 89,90

Uma caixa que custava R$ 89,90 antes de abril de 2021 chega a R$ 127,26 depois dos cinco tetos aplicados na íntegra. Pelo IPCA do mesmo período, chegaria a R$ 121,79. A diferença é de R$ 5,47 por mês.

Cinco tetos de nível 1 aplicados um sobre o outro somam 41,6% de aumento acumulado. O IPCA dos mesmos cinco períodos de referência soma 35,5%, uma distância de 6,1 pontos percentuais no total composto.

Sobre a caixa de R$ 89,90, os dois percentuais devolvem dois preços finais:

Preço de partida, antes de abril de 2021R$ 89,90
Corrigido pelo IPCA, 35,5%R$ 121,79
Corrigido pelo teto da CMED, 41,6%R$ 127,26
Diferença por mêsR$ 5,47
Diferença em doze mesesR$ 65,64

A distância entre a terceira e a segunda linha é o que a edição chama de prêmio regulatório. São R$ 5,47 por mês entre o preço que a inflação explicaria e o preço que a regra permite, com a mesma caixa e a mesma dosagem.

Doze meses de prêmio somam R$ 65,64. Sobre uma década de uso contínuo do mesmo medicamento, e mantida a distância atual entre as duas correções, o total passa de R$ 650 antes de qualquer reajuste novo aplicado nos abris seguintes.

"O ajuste de preços dos medicamentos observará o modelo de teto de preços baseado no IPCA, no fator de produtividade, no fator de ajuste de preços relativos intrassetor e no fator de ajuste de preços relativos entre setores."

Presidência da República, Lei 10.742, artigo 4º, ano de 2003

A composição é o detalhe que muda a escala do problema no tempo. Cada percentual novo incide sobre a base já corrigida no ano anterior, e uma diferença pequena em pontos percentuais vira uma diferença crescente em reais a cada ciclo.

Existe um efeito adicional que o preço da caixa não mostra. Quem toma dois ou três medicamentos de uso contínuo multiplica o prêmio pelo número de caixas, e um tratamento com três itens no mesmo perfil de preço passa de R$ 16 por mês de diferença.

Uma caixa de R$ 300,00 no lugar da caixa de R$ 89,90 não muda o percentual. Muda o valor absoluto, porque os mesmos 6,1 pontos de distância acumulada rendem cerca de R$ 18 por mês num remédio mais caro, com a conta seguindo a mesma proporção.

O gasto também carrega uma parte que não passa pela CMED. Descontos de programa de fidelidade, convênio de farmácia popular e substituição por genérico mudam o valor pago no caixa sem alterar o preço máximo que consta na tabela oficial.

Nada disso aparece na embalagem de forma separada. A caixa traz o preço máximo ao consumidor impresso, e a distância entre esse número e a inflação do período precisa ser calculada por quem compra.

 
 

III  Refaça a Conta

Divida o preço de hoje pelo preço de 2021

1. O seu preço antigo: procure o valor que você pagava na mesma caixa cinco anos atrás. Nota fiscal antiga, extrato de cartão, histórico do aplicativo da farmácia ou a etiqueta impressa na embalagem guardada resolvem.

2. O seu preço de hoje: use o valor cheio da última compra, sem cupom, sem desconto de fidelidade e sem convênio. O objetivo é comparar preço de tabela com preço de tabela.

3. A conta: divida o preço de hoje pelo preço antigo e subtraia 1. O resultado é o seu reajuste acumulado, exatamente a mesma medida que a comparação da edição faz com o teto e com o IPCA.

A régua funciona com qualquer medicamento, desde que os dois preços venham da mesma apresentação. Comparar a caixa de 30 comprimidos com a de 60 produz um percentual que não existe.

Três avisos antes de comparar o seu resultado com o gráfico. O primeiro é o nível de reajuste: se o seu remédio tem muitos genéricos concorrendo, ele provavelmente está no nível 2 ou 3, e o teto que valeu para ele foi menor que o do gráfico.

O segundo é a troca de marca. Se você migrou de referência para genérico no meio do caminho, a divisão mede a sua decisão de compra, não a política de reajuste.

O terceiro é o imposto estadual. A alíquota sobre medicamento varia entre estados e mudou em alguns deles no período, então parte da diferença que aparece no caixa nasce fora da tabela da CMED.

Feita a divisão, ela responde a uma pergunta prática. Quanto do que você paga a mais corresponde à inflação que todo mundo sentiu e quanto corresponde à regra específica que autoriza o preço do seu remédio.

No exemplo da edição, a resposta é direta. Sobre uma caixa de R$ 89,90, R$ 5,47 por mês é a parte do aumento que depende apenas da fórmula da CMED.

Para quem quer reduzir o número, o caminho passa pela apresentação, não pelo teto. Caixa com mais comprimidos costuma ter preço por dose menor, e a substituição por genérico da mesma molécula é a única variável sob controle de quem compra.

Pegue a última nota da farmácia agora e faça a divisão. O resultado diz, em um número só, quanto o seu tratamento subiu desde 2021 e de que lado da linha do gráfico ele caiu.

"Quanto subiu a caixa que você compra todo mês?"

 
 
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Segundo a edição, qual foi o teto de reajuste autorizado pela CMED no nível 1 em 2021?

A6,10%
B3,98%
C10,08%
D41,6%

Resultado da última edição: 0% acertaram.

 
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