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A informalidade do Norte é o dobro da do Sul
A PNAD Contínua marca 55,0% no Norte e 27,5% no Sul, e cada ponto acima da média vale R$ 603,77 por mês em FGTS, 13º e férias.
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Informalidade por região, PNAD Contínua
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Duas pessoas fazem o mesmo serviço de entrega, no mesmo aplicativo, com a mesma jornada de dez horas. Uma delas mora em Porto Alegre e está registrada por uma transportadora que atende o app. A outra mora em Belém e recebe por corrida, sem contrato, sem holerite e sem qualquer papel que prove a relação. O serviço prestado é idêntico. A proteção em volta dele, não.
A estatística que separa as duas tem nome técnico e definição escrita. Chama-se taxa de informalidade, e o IBGE a monta somando cinco grupos de ocupados: empregados do setor privado sem carteira assinada, trabalhadores domésticos sem carteira, empregadores sem CNPJ, trabalhadores por conta própria sem CNPJ e trabalhadores familiares auxiliares, que ajudam num negócio da família sem remuneração própria.
A medição vem da PNAD Contínua, a pesquisa domiciliar que o instituto roda todo trimestre em milhares de domicílios espalhados pelo país. Ela não pergunta apenas se a pessoa trabalha. Pergunta em que condição, com que vínculo e com qual documento por trás daquela ocupação.
O resultado costuma circular como um número nacional único, citado em manchete e em discurso, como se descrevesse o mercado de trabalho brasileiro inteiro. Média é resumo, e todo resumo apaga a dispersão que existe embaixo dele.
A dispersão aqui é grande o suficiente para mudar a conclusão. Existem regiões em que a maioria dos ocupados está fora do registro formal e existem regiões em que a informalidade não alcança nem três em cada dez trabalhadores, no mesmo país, sob a mesma legislação trabalhista.
Estar fora do registro não significa apenas ganhar menos ou ganhar de forma instável. Significa não acumular três parcelas obrigatórias que o contrato formal deposita automaticamente: o FGTS, o décimo terceiro salário e as férias acrescidas do terço constitucional.
Essas três parcelas têm percentual fixado em norma, e é justamente por serem fixas que elas permitem uma tradução. Um ponto percentual de informalidade deixa de ser abstração estatística e vira uma quantia mensal que não entra no bolso de ninguém.
O gráfico de hoje coloca as cinco regiões lado a lado contra a média nacional da PNAD Contínua, mostrando quanto cada uma se afasta do número que aparece sozinho no noticiário.
O resto da edição converte cada ponto de distância em reais por mês e entrega a divisão pronta para você refazer com o seu próprio salário.
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I O Gráfico do Dia
Do Sul ao Norte, a informalidade dobra
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Nenhuma das cinco regiões brasileiras trabalha na média nacional.
A PNAD Contínua marca 55,0% de informalidade no Norte e 27,5% no Sul, contra uma média nacional de 38,4%. A distância entre as pontas é de 27,5 pontos percentuais, exatamente o tamanho da região mais formal do país.
A escada do gráfico tem seis barras. Norte em 55,0%, Nordeste em 52,0%, a média nacional em 38,4%, Centro-Oeste em 38,0%, Sudeste em 32,0% e Sul em 27,5%.
Duas regiões ficam acima da média e três ficam abaixo. Norte e Nordeste sozinhos puxam o número nacional para cima, e nenhuma das outras três consegue devolvê-lo ao ponto em que estaria se a distribuição fosse uniforme.
O Norte é o único caso em que a informalidade é maioria. Mais da metade dos ocupados da região trabalha sem carteira, sem CNPJ ou sem remuneração registrada, o que inverte a leitura habitual do mercado de trabalho como algo majoritariamente formal.
O Nordeste segue logo atrás, e a proximidade entre as duas regiões não é acaso estatístico. Ambas concentram ocupação agrícola, comércio de rua e serviços domésticos, três atividades em que o registro formal historicamente chega por último.
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O Centro-Oeste é o caso mais curioso da série. Ele fica em 38,0%, quatro décimos abaixo da média nacional, ou seja, é a única região que quase coincide com o número que representa o país inteiro.
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O Sudeste puxa a média para baixo por peso, não por percentual. Com 32,0%, ele não é a região mais formal, mas concentra a maior parcela da população ocupada do país, então cada décimo dele move o agregado nacional mais do que qualquer outro.
O Sul fecha a série em 27,5%. É o único pedaço do país em que a informalidade fica abaixo de três a cada dez trabalhadores, e a diferença para o Norte é de exatamente o dobro em proporção.
A composição setorial explica boa parte da ordem. Onde há indústria estabelecida, cooperativa organizada e empresa com folha de pagamento, o registro é padrão administrativo; onde a ocupação é dispersa e sazonal, o registro vira exceção contratual.
Vale registrar o que a série não mede. A taxa de informalidade não separa quem escolheu trabalhar por conta própria de quem não encontrou vaga formal, e trata um profissional autônomo de alta renda sem CNPJ e um ajudante familiar sem remuneração dentro do mesmo agregado.
Também não há aqui julgamento sobre produtividade ou esforço. A informalidade descreve a forma jurídica do vínculo, não a quantidade de horas trabalhadas nem o valor entregue por quem trabalha nelas.
Fonte e método: taxa de informalidade da população ocupada apurada pela PNAD Contínua trimestral do IBGE, conceito que reúne empregados sem carteira, domésticos sem carteira, empregadores e conta própria sem CNPJ e trabalhadores familiares auxiliares, referência de 2026.
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II A Conta do Mês
R$ 603,77 por mês fora do contracheque
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Sobre um salário de R$ 2.200, o contrato formal deposita R$ 603,77 por mês em FGTS, décimo terceiro e férias com o terço. Cada ponto percentual de informalidade acima da média nacional equivale a essa quantia por trabalhador, todo mês.
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A conta é possível porque as três parcelas têm alíquota fixa. O FGTS é 8% do salário, o décimo terceiro equivale a um doze avos e as férias valem um doze avos acrescido de um terço, o que dá 27,44% somados.
Sobre um salário de R$ 2.200, as parcelas devolvem os seguintes valores mensais:
| FGTS, 8% sobre o salário | R$ 176,00 |
| Décimo terceiro, um doze avos | R$ 183,33 |
| Férias com o terço constitucional | R$ 244,44 |
| Total por trabalhador, por mês | R$ 603,77 |
| Total por trabalhador, por ano | R$ 7.245,24 |
A terceira linha costuma surpreender. As férias com o terço valem mais por mês que o próprio FGTS, e mesmo assim é o fundo de garantia que domina a conversa sobre perda de direito na informalidade.
Aplicada às regiões, a tradução fica direta. A cada 100 ocupados, o Norte tem 16,6 trabalhadores a mais fora do registro do que a média nacional, o que soma R$ 10.022,58 por mês que não são depositados naquele grupo.
O Nordeste segue a mesma lógica com 13,6 pontos de distância, o que dá R$ 8.211,27 por mês a cada 100 ocupados. Já o Sul, 10,9 pontos abaixo da média, tem R$ 6.581,09 mensais a mais circulando em benefício por grupo do mesmo tamanho.
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"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: fundo de garantia do tempo de serviço."
Assembleia Nacional Constituinte, Constituição Federal, artigo 7º, ano de 1988
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A redação constitucional ajuda a entender por que a conta funciona. O texto lista as parcelas como direito do trabalhador, sempre atrelado ao vínculo formal, e é a ausência desse vínculo, não a ausência de trabalho, que interrompe o depósito.
O efeito não aparece no mês. Ele aparece na década, quando um trabalhador com trinta anos de registro chega ao fim do período com um saldo de fundo de garantia e trinta décimos terceiros recebidos, enquanto o vizinho, com a mesma jornada, chega sem nenhum dos dois.
Existe uma contrapartida que a conta não pode ignorar. O trabalhador informal costuma receber o valor cheio combinado sem descontos de INSS e imposto na fonte, então parte da diferença mensal aparece no líquido imediato dele, e some no longo prazo.
A comparação também depende do salário usado. Sobre um piso de R$ 1.518, as três parcelas somam R$ 416,54 por mês; sobre R$ 5.000, elas passam de R$ 1.372, então a distância regional em reais cresce junto com a renda média local.
Nada disso aparece em qualquer contracheque, porque contracheque de trabalhador informal não existe. A perda mora justamente na ausência do documento que a registraria.
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