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ED 009

A faixa isenta do IR caiu de oito mínimos para um e meio

Em 1996 a isenção era R$ 900,00, oito mínimos. Hoje a tabela isenta até R$ 2.428,80, e o IPCA do período levaria o limite a R$ 5.539,87.

Gráfico de barras com o limite mensal de isenção do Imposto de Renda em quatro réguas: a tabela em vigor em R$ 2.428,80, a isenção efetiva de 2026 em R$ 5.000,00, o limite de 1996 corrigido pelo IPCA em R$ 5.539,87 e a régua do salário mínimo em R$ 13.025,89, com a fonte escrita dentro da imagem.

Isenção do IR: tabela, IPCA e mínimo, 1996 a 2026

 

O contracheque tem uma linha que ninguém no escritório decide. Ela aparece depois do desconto do INSS, chama base de cálculo, e é ela que o Imposto de Renda mede contra uma tabela impressa em lei.

A tabela é feita de degraus. Cada degrau tem um limite em reais e uma alíquota, e o primeiro degrau é o que decide a vida de mais gente: abaixo dele a retenção é zero, acima dele o desconto começa.

Esse limite não sobe com a inflação. Ele sobe quando o Congresso vota e o Executivo publica, e fica parado no resto do tempo, enquanto o número do outro lado da comparação anda todo ano.

O salário anda por dissídio, por correção do mínimo, por promoção. A régua contra a qual ele é medido anda em outro ritmo, e a distância entre as duas séries cresce sem que nenhuma lei nova seja votada.

Quando duas séries andam em ritmos diferentes por trinta anos, a distância vira dinheiro. Não é um imposto novo, com nome e lei própria. É o mesmo imposto de sempre alcançando faixas de salário que a régua original deixava de fora.

Em janeiro de 2026 entrou em vigor um remendo sobre o problema. Um redutor zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e diminui de forma decrescente a conta de quem recebe até R$ 7.350,00.

O remendo é grande e é real, e não moveu um único limite da tabela. Ela continua calculando o imposto do mesmo jeito, o redutor abate o resultado depois, e quem fica fora do intervalo do abatimento encara a régua velha inteira.

O gráfico de hoje põe quatro valores lado a lado, todos em reais por mês. O limite da tabela em vigor, a isenção efetiva de 2026, o valor que o limite de 1996 teria se tivesse acompanhado o IPCA e o valor que ele teria na régua do salário mínimo daquele ano.

A distância entre as barras é o que o resto da edição converte em desconto no contracheque, salário por salário.

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I  O Gráfico do Dia

R$ 900,00 de 1996 valem R$ 5.539,87

Um limite escrito em lei e duas réguas para medir o que ele virou.

Em janeiro de 1996 a faixa isenta do Imposto de Renda foi fixada em R$ 900,00 por mês. Corrigida pelo IPCA até julho de 2026, ela chegaria a R$ 5.539,87, porque o índice acumulou 515,5% no período.

A tabela em vigor isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Do valor de 1996 até aqui, o limite subiu 169,9%, menos de um terço do que o IPCA subiu no mesmo intervalo.

A correção não é automática por desenho. A lei que fixou a tabela em reais não previu um índice de atualização, e cada reajuste depende de uma decisão política tomada de novo, do zero.

Houve um trecho longo sem decisão nenhuma. O limite ficou parado em R$ 1.903,98 de abril de 2015 a abril de 2023, oito anos em que a inflação do período entrou inteira na conta de quem recebe salário.

Depois vieram três correções em três anos. O limite foi a R$ 2.112,00 em 2023, a R$ 2.259,20 em 2024 e a R$ 2.428,80 em 2025, sempre atrás do índice acumulado desde 1996.

O salário mínimo dá a segunda régua. Em 1996 ele começou o ano em R$ 100,00 e passou a R$ 112,00 em maio, e a faixa isenta de R$ 900,00 equivalia a 8,04 mínimos.

Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a mesma proporção pediria uma faixa isenta de R$ 13.025,89. O limite da tabela, hoje, equivale a 1,50 salário mínimo.

A isenção que cobria oito salários mínimos em 1996 cobre um e meio em 2026.

O redutor criado para este ano entra por outro caminho. Ele não altera a tabela: zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e diminui de forma decrescente a conta de quem recebe até R$ 7.350,00.

Na régua do mínimo, os R$ 5.000,00 de isenção efetiva valem 3,08 salários mínimos. Continua abaixo da metade da proporção de 1996, e vale só para quem está dentro do intervalo do abatimento.

O gráfico ordena os quatro valores em reais por mês. A barra da tabela em vigor é a menor, a régua do mínimo é a maior, e as duas do meio estão a R$ 539,87 uma da outra.

A ordem das barras diz o que aconteceu. O remendo de 2026 aproximou a isenção efetiva do valor que o IPCA pediria, e deixou a tabela exatamente onde ela estava.

Fonte e método: tabela progressiva mensal do IRPF vigente em 2026, Receita Federal; faixa isenta de janeiro de 1996 fixada pela Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995; IPCA do IBGE de janeiro de 1996 a julho de 2026; salário mínimo de 2026 fixado pelo Decreto 12.797, de 2025. O eixo do gráfico começa no zero.

 
 

II  A Conta do Mês

R$ 282,07 sobre três salários mínimos

Sobre um salário de três mínimos, R$ 4.863,00, a tabela em vigor calcula R$ 282,07 de imposto por mês. O redutor de 2026 devolve o valor inteiro, e o contracheque fecha em zero.

A conta tem três etapas. A dedução que reduz o salário bruto, o degrau da tabela onde a base cai, e o abatimento que entra depois do resultado.

A primeira etapa é a dedução. O INSS sobre R$ 4.863,00 dá R$ 482,33, e o desconto simplificado mensal previsto em lei dá R$ 607,20, então vale o maior dos dois.

A base de cálculo fica em R$ 4.255,80. Ela cai no degrau de 22,5%, que tem parcela a deduzir de R$ 675,49, e o imposto calculado é R$ 282,07.

Em doze meses o número vira R$ 3.384,84. É o tamanho do abatimento que separa esse contracheque de uma retenção mensal, e ele depende de uma regra que vale só até R$ 5.000,00 de rendimento bruto.

Na régua do IPCA a conta nem começaria. Uma faixa isenta de R$ 5.539,87 deixaria a base de R$ 4.255,80 a mais de mil reais de distância do primeiro degrau da tabela.

"O imposto previsto no inciso III será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei."

Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 153, parágrafo 2º, inciso I, promulgada em 5 de outubro de 1988

O intervalo do abatimento tem fim, e o fim chega rápido. Quem recebe R$ 6.000,00 por mês, 3,70 mínimos, tem base de R$ 5.358,49, imposto calculado de R$ 564,85 e redutor de R$ 179,75.

O contracheque desse salário fecha com R$ 385,10 retidos. Com a faixa isenta corrigida pelo IPCA, a mesma base ficaria abaixo do primeiro degrau e a retenção seria zero.

Em doze meses são R$ 4.621,20. O valor não vem de alíquota nova nem de tributo criado: vem da distância entre R$ 2.428,80 e R$ 5.539,87.

A última base que a régua corrigida deixaria de fora corresponde a um salário de R$ 6.210,91, ou 3,83 mínimos. Nesse ponto a retenção de hoje é de R$ 463,06 por mês, R$ 5.556,72 no ano.

Acima de R$ 7.350,00 o abatimento acaba. Um salário de R$ 7.350,00 tem base de R$ 6.519,49 e paga R$ 884,13 por mês, sem nenhum desconto sobre o resultado da tabela.

O desenho aparece quando os dois pontos ficam lado a lado. Entre três mínimos e 4,53 mínimos a retenção sai de zero e chega a R$ 884,13, um salto que a progressividade das alíquotas não explica sozinha.

O degrau final é o que mais pesa. A alíquota de 27,5% começa numa base de R$ 4.664,68, valor que a correção pelo IPCA levaria bem acima do salário de quem hoje já está dentro dela.

O redutor faz o trabalho que a correção da tabela faria, e faz por um trecho só. Fora do trecho, a régua de 2026 é a régua de 1996 andando com trinta anos de atraso.

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III  Refaça a Conta

Onde o seu salário cruza a tabela

1. A sua dedução: pegue o salário bruto do mês, calcule o INSS pela tabela de 2026 e compare o resultado com R$ 607,20. Vale a maior das duas deduções, e ela sai do bruto.

2. O seu degrau: leve a base de cálculo à tabela mensal. Até R$ 2.428,80 não há imposto; até R$ 2.826,65 a alíquota é 7,5%; até R$ 3.751,05 é 15%; até R$ 4.664,68 é 22,5%; acima disso é 27,5%.

3. O abatimento: multiplique a base pela alíquota do degrau, subtraia a parcela a deduzir e aplique o redutor. Até R$ 5.000,00 de bruto o resultado vai a zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 desconte R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o bruto.

A comparação final é entre a sua base e um número só. Base abaixo de R$ 5.539,87, a régua corrigida pelo IPCA não cobraria nada de você. Base acima, a distância entre as duas tabelas aparece na retenção do mês.

O trecho do redutor tem uma alíquota efetiva própria, e ela surpreende. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 de bruto, cada R$ 100,00 a mais no salário aumentam a base em R$ 86,00, somam R$ 23,65 de imposto e tiram R$ 13,31 de abatimento.

São R$ 36,96 de desconto extra a cada R$ 100,00 de aumento. Quem negocia salário dentro desse intervalo leva para casa pouco mais de 63 centavos de cada real conquistado na conversa.

Três avisos antes de refazer a conta em casa. O primeiro é o décimo terceiro: ele é tributado à parte, com a mesma tabela, e não entra na base do salário do mês.

O segundo é a lista de deduções. Dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência privada reduzem a base e podem trocar o degrau, e o redutor continua olhando o rendimento bruto.

O terceiro é o ajuste anual. A retenção mensal é uma antecipação, e a declaração do ano seguinte devolve parte dela ou cobra diferença, dependendo do que entrou nos doze meses.

Um exemplo fecha o método. Salário de R$ 6.500,00: INSS de R$ 711,51, base de R$ 5.788,49, imposto calculado de R$ 683,10 e redutor de R$ 113,18.

O mês fecha com R$ 569,92 retidos. A base ficou R$ 248,62 acima da faixa isenta corrigida pelo IPCA, quase encostada nela, e ainda assim o desconto apareceu no contracheque.

Anote a sua base de cálculo num canto do contracheque deste mês. Ela é o único número que a tabela enxerga, e é ela que decide de que lado da linha o seu salário caiu.

"Em que degrau da tabela a sua base de cálculo caiu neste mês?"

 
 
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Corrigida pelo IPCA desde janeiro de 1996, a faixa isenta do Imposto de Renda chegaria a quanto por mês?

AR$ 2.428,80
BR$ 5.000,00
CR$ 5.539,87
DR$ 13.025,89
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