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8,4% dos ocupados eram sindicalizados em 2023

Pela PNAD Contínua, do IBGE, a taxa de sindicalização caiu quase pela metade desde 2012, com o fim do desconto obrigatório no meio.

Gráfico da taxa de sindicalização dos ocupados: 2012 16,1%, 2017 14,4%, 2019 11,2%, 2023 8,4%.

Taxa de sindicalização, PNAD Contínua

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R$ 3,64 bilhões em 2017. Foi quanto sindicatos, federações, confederações e centrais receberam da contribuição sindical naquele ano, pelos dados do Ministério do Trabalho divulgados em 2018.

A contribuição sindical (o desconto obrigatório de um dia de salário por ano) existia desde 1940, quando o Decreto-Lei 2.377, do governo Getúlio Vargas, criou o então imposto sindical. Valia para todo empregado com carteira, sócio de sindicato ou não.

Ninguém escolhia pagar. O valor saía do contracheque de março e seguia dividido entre o sindicato da categoria, a federação, a confederação, a central sindical e uma conta do governo federal.

A Lei 13.467, a reforma trabalhista sancionada em julho de 2017 pelo governo Michel Temer, mudou a regra. A partir de novembro daquele ano, o desconto só podia sair com autorização prévia e por escrito do trabalhador.

No primeiro ano da regra nova, a arrecadação desabou. O Ministério do Trabalho registrou perto de R$ 500 milhões em 2018, uma queda de cerca de 86% sobre o ano anterior.

Para o trabalhador, a mudança apareceu num lugar só. O contracheque de março passou a vir sem a linha do desconto sindical, salvo para quem tinha assinado a autorização e entregue ao empregador.

Os sindicatos recorreram ao Supremo Tribunal Federal. A ADI 5794 (ação direta de inconstitucionalidade, o processo que pede ao tribunal para derrubar uma lei) e outras ações juntadas a ela pediam a volta do desconto automático. Em junho de 2018, o plenário manteve a lei.

O dinheiro conta uma parte da história. A outra parte está na PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE), que pergunta a quem trabalha se é associado a algum sindicato.

A seção I mostra o que a pesquisa encontrou de 2012 a 2023, antes e depois da reforma, e em que ritmo os associados foram embora.

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I  O Gráfico do Dia

De 16,1% a 8,4% dos ocupados

A resposta de ontem

Quanto a União pagou a José Pereira Ferreira em 2003?

R$ 52 mil. A Lei 10.706, de 30 de julho de 2003, autorizou a União a pagar o valor a José Pereira Ferreira como parte do acordo de solução amistosa firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no qual o Brasil reconheceu a responsabilidade pelo caso da Fazenda Espírito Santo, no sul do Pará.

Pela PNAD Contínua, do IBGE, a taxa de sindicalização (a parte dos ocupados associada a um sindicato) foi de 16,1% em 2012, 14,4% em 2017, 11,2% em 2019 e 8,4% em 2023.

Em pessoas, o IBGE contou 14,4 milhões de sindicalizados em 2012 e 8,4 milhões em 2023. Sumiram 6 milhões de associados em 11 anos, enquanto o total de ocupados no país cresceu.

2023 marcou o menor percentual da série, que começa em 2012. Dos perto de 100 milhões de ocupados daquele ano, mais de 91 milhões não eram sócios de sindicato nenhum.

A queda começou antes da reforma. De 2012 a 2017, a taxa perdeu 1,7 ponto percentual, num período com a recessão de 2015 e 2016, quando o emprego com carteira encolheu e os sindicatos perderam base.

Depois, a descida acelerou. De 2017 a 2019, foram 3,2 pontos em dois anos, quase o dobro do recuo dos cinco anos anteriores. Em 2018, o primeiro ano inteiro sem o desconto automático, a taxa ficou em 12,5%.

A regra que separa os dois ritmos está num artigo só da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), reescrito pela reforma:

“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.”

CLT, artigo 579, redação da Lei 13.467, 2017

O artigo segue valendo. Quem quer pagar assina a autorização; quem não assina não tem nada descontado em março.

O IBGE não divulgou a taxa de 2020 e 2021, anos em que a coleta da pesquisa mudou por causa da pandemia. A série volta em 2022, com 9,2%, e desce de novo no ano seguinte.

O mercado de trabalho também mudou de forma. Cresceram o trabalho por conta própria, o motorista e o entregador de aplicativo, grupos em que o sindicato de empregado quase não chega.

A rotatividade pesa também. Quem troca de emprego muda de categoria, de base territorial e de sindicato, e a filiação antiga fica para trás sem que ninguém peça a nova.

Mesmo entre os empregados com carteira, onde a filiação sempre foi maior, a taxa caiu. O setor público segue com a maior proporção de associados, pela mesma pesquisa.

Fonte e método: IBGE, PNAD Contínua, características adicionais do mercado de trabalho, 2012 a 2023; CLT, artigo 579; arredondamento desta edição.

 
 

II  A Conta do Mês

Um dia de salário, R$ 100 por ano

Com o rendimento médio de perto de R$ 3 mil por mês medido pela PNAD Contínua do IBGE em 2023, a contribuição obrigatória levaria perto de R$ 100 por ano de cada trabalhador.

A conta parte da regra antiga. O artigo 580 da CLT fixava o valor em um dia de trabalho, e a folha de pagamento usa o mês de 30 dias: salário dividido por 30.

Com R$ 3 mil, um dia vale R$ 100. O valor saía uma vez por ano, no contracheque de março, sem passar pela mão do trabalhador.

Para outros salários, a mesma divisão dá estes descontos anuais:

Salário mensalDesconto anual
R$ 1.320R$ 44
R$ 3.000R$ 100
R$ 6.000R$ 200
R$ 10.000R$ 333

O primeiro valor é o salário mínimo de 2023. Para quem ganhava o piso, a contribuição levava R$ 44 por ano, perto de 3,3% do salário de um mês.

O dinheiro tinha destino fixo. Pelo artigo 589 da CLT, 60% iam para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do governo federal.

Nos R$ 3,64 bilhões de 2017, a fatia dos sindicatos de base passou de R$ 2,1 bilhões, pela mesma divisão. A das centrais ficou perto de R$ 360 milhões.

A conta do governo também secou. Os 10% da Conta Especial Emprego e Salário ajudavam a financiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, que paga o seguro-desemprego e o abono salarial.

Depois de 2017, sobraram duas fontes principais. A mensalidade do sócio, paga por quem se filia, e a contribuição assistencial, cobrada para custear a negociação do acordo coletivo.

Em setembro de 2023, o STF decidiu, no Tema 935 de repercussão geral (a tese que passa a valer para todos os processos iguais), que a assistencial pode ser cobrada de toda a categoria, sócios ou não, desde que o trabalhador tenha o direito de se opor.

A assistencial não volta a ser o desconto antigo. Ela depende de assembleia da categoria, entra no acordo coletivo negociado com o empregador e vale só enquanto o acordo estiver em vigor.

Para não pagar, o trabalhador entrega uma carta de oposição no prazo que o acordo coletivo marca. O valor e o prazo mudam de categoria para categoria.

Para os 8,4 milhões de sindicalizados de 2023, a reforma não mexeu no bolso: a mensalidade do associado sempre foi escolha de quem se filia, antes e depois de 2017.

 

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III  Refaça a Conta

O desconto do seu salário em 4 passos

Os quatro passos abaixo refazem a conta da taxa e do desconto para qualquer ano ou salário.

1. A taxa do ano: no Sidra, o banco de tabelas do IBGE, abra a PNAD Contínua anual, características adicionais do mercado de trabalho, e anote os ocupados e os associados a sindicato.

2. A divisão: divida os associados pelos ocupados e multiplique por 100. Em 2023, 8,4 milhões sobre perto de 100 milhões dão 8,4%.

3. O dia de trabalho: pegue o salário bruto do mês e divida por 30. É o valor que a contribuição obrigatória descontava em março.

4. O acumulado: multiplique o dia de trabalho pelo número de anos desde 2018, o primeiro ano inteiro sem desconto automático.

Um exemplo com o rendimento médio: R$ 100 por ano, de 2018 a 2023, somam R$ 600 em seis contracheques de março que saíram inteiros.

Para medir a queda, subtraia as taxas. De 2012 a 2023, 16,1 menos 8,4 dá 7,7 pontos percentuais, quase metade da proporção de 2012.

Para uma categoria inteira, multiplique o dia de trabalho médio pelo número de empregados com carteira dela. É a ordem de grandeza que o sindicato deixou de receber por ano sem a autorização assinada.

Quatro cuidados evitam conclusão errada.

O primeiro trata da pergunta. A PNAD registra o que o entrevistado diz sobre ser associado, sem conferir carteirinha nem boleto de mensalidade.

O segundo trata do conjunto. A taxa usa todos os ocupados, inclusive quem trabalha por conta própria e o empregador, que em geral não têm sindicato de empregado. Só com carteira assinada, o percentual sai diferente.

O terceiro trata do salário. O rendimento médio sobe puxado pelos salários altos; para a maioria dos trabalhadores, o dia de trabalho vale menos de R$ 100.

O quarto trata da contribuição assistencial. Ela fica fora da conta do passo 3, porque cada acordo coletivo fixa a sua, em percentual ou em valor fixo.

Para a sua categoria, procure a convenção no Mediador, o sistema do Ministério do Trabalho onde os sindicatos registram os acordos, e leia a cláusula de custeio.

8,4% dos ocupados sindicalizados em 2023, pela PNAD Contínua do IBGE.

Fica a pergunta  ·  até amanhã

Por quantos votos o STF manteve em 2018 o fim da contribuição sindical obrigatória?

 
 
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No primeiro ano em que o desconto só podia sair com autorização prévia do trabalhador, de quanto caiu a arrecadação da contribuição sindical frente ao ano anterior?

ACerca de 50%
BCerca de 30%
CCerca de 86%
DCerca de 95%

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