A resposta de ontem Por quantos votos o STF manteve o fim do imposto sindical? 6 votos a 3. Em 29 de junho de 2018, o plenário do STF julgou a ADI 5794 e manteve a contribuição sindical facultativa da Lei 13.467. Ficaram vencidos o relator Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli; Luiz Fux abriu a divergência vencedora e redigiu o acórdão. |
Dividida pela área de grãos da Conab, a venda declarada ao Ibama deu 4,3 quilos de ingrediente ativo por hectare em 2000, 7,7 em 2010, 9,9 em 2020 e 10,2 em 2022.
A conta é direta. Em 2000, 162,5 mil toneladas sobre 37,8 milhões de hectares dão 4,3 quilos. Em 2022, 800,7 mil toneladas sobre 78,5 milhões de hectares dão 10,2.
A área dobrou em 22 anos, 2,1 vezes. O peso vendido cresceu 4,9 vezes. A diferença entre os dois ritmos é a alta por hectare, de 2,4 vezes.
O salto maior ficou na primeira década. De 2000 a 2010, o hectare passou de 4,3 para 7,7 quilos, alta de 79%. De 2010 a 2022, foi de 7,7 para 10,2, alta de 32%.
A primeira década concentra duas mudanças no campo. A soja transgênica tolerante ao glifosato (o herbicida mais vendido do país, que mata quase toda planta verde) foi liberada pela CTNBio, a comissão federal de biossegurança, em 1998, e o plantio comercial ganhou registro em 2005.
A segunda é o milho safrinha (a segunda safra, plantada na mesma terra logo depois da soja). A mesma área passou a receber duas lavouras no ano, e cada uma leva sua dose de herbicida, inseticida e fungicida.
A Conab conta a área das duas safras somadas. Com o milho de segunda safra, um hectare de Mato Grosso pode entrar duas vezes na conta, e o quilo por hectare sai menor do que o quilo por pedaço de chão.
O alerta sobre o uso crescente tem dono antigo. A bióloga americana Rachel Carson abriu o debate público em 1962, num livro escrito contra o DDT, o inseticida mais usado da época:
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“Essas pulverizações, pós e aerossóis são agora aplicados quase universalmente a fazendas, jardins, florestas e casas.”
Rachel Carson, Primavera Silenciosa, 1962
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O DDT foi banido no Brasil para uso agrícola em 1985, por portaria do Ministério da Agricultura, e de vez em 2009, pela Lei 11.936. Ele não pesa na série do Ibama.
O que pesa é o herbicida. Nos boletins do Ibama, o glifosato aparece no topo da lista de ingredientes ativos vendidos em todos os anos da série, seguido por outros herbicidas como o 2,4-D e a atrazina.
Fonte e método: Ibama, boletins anuais de comercialização de agrotóxicos e afins, 2000 a 2022; Conab, série histórica de área plantada de grãos, safras 2000/01, 2010/11, 2020/21 e 2022/23.
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